O SAC Móvel chega ao municÃpio de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a partir de amanhã (18). O atendimento à população, ainda sob regime especial, será de segunda a sexta-feira, de 8h à s 17h, até o dia 17 de dezembro. Durante o perÃodo a carreta fica no Centro Administrativo de Camaçari, no estacionamento do Cartório Eleitoral, próximo ao Fórum Clementi Mariani. No local, é possÃvel tirar RG, CPF e Antecedentes Criminais, além do serviço da Ouvidoria Geral do Estado (OGE).
É importante ressaltar que o atendimento no SAC Móvel é realizado 100% por agendamento, através do SAC Digital. Para ter acesso à plataforma e agendar o atendimento no SAC Móvel em Camaçari, basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponÃvel para Android e iOS, seguindo o passo a passo para cadastro. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) ainda disponibiliza o site institucional do SAC e o call center: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
Medidas de segurança
A Rede SAC reforça a necessidade dos cidadãos redobrarem a atenção aos cuidados recomendados pelo Governo do Estado e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao se dirigem ao SAC Móvel. Entre as medidas de segurança adotadas pela Rede SAC estão a disponibilização de dispensers com álcool em gel; reforço na higienização das dependências da carreta, bem como dos móveis; reorganização do espaço de espera para promover o distanciamento, e controle da quantidade de agendamentos, reduzindo o número de pessoas no ambiente, como determina o Decreto Estadual 19.529/20.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.