A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa chinesa Sinovac Biotech a realizar testes para uma nova vacina contra o novo coronavÃrus. O teste da vacina deve ser feito em 9 mil pessoas, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, além do Distrito Federal. O estudo aprovado pela Anvisa se refere a um ensaio clÃnico fase III duplo-cego, controlado com placebo. Antes de dar a autorização, a agência analisou as fases anteriores de teste da vacina. Foram realizados estudos não-clÃnicos em animais, cujos resultados demonstraram que a vacina apresenta segurança aceitável. A vacina é feita a partir de cepas inativadas do novo coronavÃrus.
O termo “ensaio clÃnico” se refere aos estudos de um novo medicamento realizados em seres humanos. A fase clÃnica serve para validar a relação de eficácia e segurança do medicamento e também para validar novas indicações terapêuticas.
Este é o segundo teste de vacina contra covid-19 realizado no Brasil. O primeiro, desenvolvido pela universidade de Oxford, no Reino Unido, tem sido realizado em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com participação do grupo farmacêutico Astrazeneca. Essa vacina já se encontra em estágio mais avançado de testes e há possibilidade de ser distribuÃda à população ainda este ano.
Informações da Agência Brasilil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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