Agências bancárias, com exceção da Caixa Econômica Federal, e casas lotéricas em Salvador terão que se adequar à s novas regras de funcionamento durante a pandemia a partir desta sexta-feira (19). Conforme o decreto municipal 32.498, publicado na edição extra do Diário Oficial do MunicÃpio (DOM) na segunda-feira (15), esses estabelecimentos deverão disponibilizar monitores para organizar as filas de atendimento tanto no interior quanto na parte externa das unidades, a fim de assegurar a distância mÃnima de 1,5m entre os clientes. Ou seja, não basta apenas fazer marcações no chão.
O não-cumprimento da norma será caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator sofrerá penalidades e sanções previstas na lei, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Logo cedo, equipes da força-tarefa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) começam a fiscalização.
O objetivo é impedir as aglomerações, que ampliam o risco de contágio pelo novo coronavÃrus. No caso da Caixa Econômica Federal, o monitoramento continuará sendo feito pela Guarda Civil Municipal (GCM), já que o banco é responsável por pagar os auxÃlios sociais relacionados à pandemia, inclusive o Salvador por Todos.
Desde o dia 18 de março até ontem (17), a Sedur fez 68 vistorias em casas lotéricas e outras 203 inspeções em agências bancárias – sete destas foram interditadas por desobedecer medidas de proteção e ordenamento das filas.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.