O Ministério da Saúde publicou portaria ontem (20), decretando o estado de transmissão comunitária do novo coronavÃrus (covid-19) em todo o Brasil. Com isso, as orientações para locais nessa modalidade de forma de disseminação do vÃrus passam a valer em todo o paÃs. A transmissão comunitária é uma modalidade de circulação na qual as autoridades de saúde não conseguem mais rastrear o primeiro paciente que originou as cadeias de infecção, ou quando esta já envolve mais de cinco gerações de pessoas. Ela difere dos casos importados (quando uma pessoa adquire o vÃrus em viagens ao exterior) e da transmissão local (quando alguém é contaminado por contato com alguém infectado em outro paÃs). As situações de transmissão comunitária significam que o vÃrus está mais disseminado, demandando cuidados mais efetivos.
Até ontem, essa classificação era atribuÃda pelo Ministério da Saúde a São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Porto Alegre, Belo Horizonte e a região Sul de Santa Catarina.
Quando há transmissão comunitária, agora em todo o paÃs, a orientação é de isolamento por duas semanas de pessoas com sintomas e das que moram no mesmo espaço de quem apresentou sinais da infecção. Isso implica ficar definitivamente em casa e evitar a todo custo não apenas aglomerações, como a circulação fora de casa.
De acordo com a portaria, são considerados sintomas do novo coronavÃrus “tosse seca, dor de garanta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico”. Além dos sintomas, o isolamento também depende de prescrição médica, razão pela qual pessoas com sintomas devem procurar um médico para verificar o estado de saúde e confirmar a orientação.
O atestado ofertado pelo médico para a pessoa que apresentar esses sinais será estendido também aos familiares ou outros que residem com ela. Para isso, o paciente deve informar o nome completo dos demais parentes ou moradores da casa. Se esses coabitantes vierem a apresentar sintomas, poderão solicitar um novo atestado médico, dentro do prazo previsto de 14 dias.
O atestado faz-se necessário para justificar o afastamento do trabalho, evitando, assim, qualquer sanção caso o empregador mantenha as atividades.
Já os idosos acima de 60 anos devem “observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte coletivo, viagens e eventos esportivos, artÃsticos, culturais, cientÃficos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas”.
serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.