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Idec recorre de decisão que mantém cobrança de subsídios na conta de luz

Idec recorre de decisão que mantém cobrança de subsídios na conta de luz

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou um recurso ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que o órgão retome sua decisão inicial e determine que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exclua os consumidores de energia elétrica de custear subsídios estranhos à política tarifária do setor. Em 2017 o TCU iniciou um processo de auditoria da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e constatou várias ilegalidades e inconstitucionalidades. A CDE é um encargo embutido na conta de luz de todos os consumidores e representa mais de 12% da tarifa paga. Seu objetivo é incentivar políticas no setor elétrico, beneficiando alguns segmentos empresariais e da população por meio da redução do preço da energia. 

Na ocasião, o órgão identificou, entre outras coisas, que estão sendo beneficiadas categorias que não têm qualquer relação com o setor de energia elétrica, como “rural”, “irrigação e aquicultura” e “água, esgoto e saneamento”. A partir daí determinou para a Aneel e para os ministérios da Economia e de Minas e Energia que procedessem a retirada desses itens da Conta já a partir de 2020, significando R$ 4,4 bilhões a menos em descontos concedidos a esses segmentos, segundo os cálculos da própria Aneel.

Porém, a Aneel e o Ministério de Minas e Energia recorreram, alegando que poderiam cortar os itens, mas que haveria reação dos segmentos prejudicados, e solicitaram que o TCU indicasse uma solução, inclusive com nova fonte para o recurso. Diante do questionamento, o Tribunal determinou que os consumidores continuarão arcando com esses subsídios. 

“Os consumidores não suportam mais a quantidade de encargos e subsídios na conta de luz. A fatura passou a ser um meio para o poder público adquirir receita fácil, sem cumprir sua obrigação de planejar a geração e distribuição de energia. Essa realidade tem resultado em maior taxa de inadimplência e roubo de energia”, afirma Clauber Leite, pesquisador do Idec em Energia e Consumo Sustentável.

Há dois anos o Instituto vem estudando e denunciando o aumento progressivo do orçamento da CDE e do número de favorecidos por ela, além de cobrar respostas do governo para o problema. Segundo Clauber Leite, essa é mais uma oportunidade para defender que seja feita, o mais rápido possível, uma reavaliação desse tipo de política pública considerando: a real necessidade dos subsídios e se eles devem ser bancados via conta de luz ou diretamente pelo orçamento da União. 

Além disso, o Idec defende que haja maior transparência sobre as pessoas e empresas favorecidas e que se crie mecanismos mais claros de entrada e, principalmente, de saída de beneficiários desses programas de incentivos. “Hoje não se tem dados fáceis sobre objetivos dos subsídios, destinatários, pagantes e mecanismos de controle de despesas. Inexiste na Aneel um esforço em fiscalizar e aperfeiçoar esses aspectos”, completa Leite.

Pesquisa

Criada pela Medida Provisória no 14/2001, convertida na Lei no 10.438/2002, a CDE nasceu com três finalidades: promover o desenvolvimento energético dos estados, a competitividade da energia produzida a partir de fontes de energias renováveis e a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional. Resumindo: seria um fundo abastecido por uma taxa cobrada dos consumidores e utilizado pelo governo federal para realizar importantes programas sociais, como o Luz para Todos, além de pagar indenizações às concessionárias.

Contudo, o Idec constatou, em pesquisa que realizou em 2018, que, ao longo do tempo, esses objetivos foram distorcidos. “Percebemos que os consumidores estão sendo cobrados inadequadamente. Não por falta de arcabouço legal que sancione a cobrança, mas pela falta de transparência na determinação de quais podem ser os agentes e as atividades econômicas beneficiadas, bem como dos critérios para revisão desses subsídios”, explica Clauber Leite.

O Instituto verificou que grandes montantes gerados pela CDE são direcionados a atividades que não compõem o setor elétrico, como companhias de saneamento básico, grandes produtores rurais, shoppings centers, lojas de departamento, imobiliárias, construções, comércio de produtos farmacêuticos, fábricas de envasamento de água, organizações religiosas, cursos preparatórios, fabricação e comércio de automóveis, entre outros.

Informações da Página do Idec

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