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Procon indica o que as escolas podem e não podem exigir

Procon indica o que as escolas podem e não podem exigir

Com a proximidade da volta às aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O órgão destaca  que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens. Assim, é possível avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo - o que é proibido. O órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) alerta que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

 

"O Procon-BA já está atento desde o período de pré-matrícula, no fim do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação às questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores", afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.

 

Prazos de entrega

 

Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que vai ocorrer apenas no segundo semestre, não é preciso comprar agora. 

 

O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.  

 

As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, por meio do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

 

 

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