Com a proximidade da volta à s aulas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) orienta os consumidores sobre o que é permitido e proibido nos pedidos das instituições de ensino em relação ao material escolar. O órgão destaca que a relação de materiais deve ser divulgada para os pais e responsáveis, acompanhada do plano de utilização de todos os itens. Assim, é possÃvel avaliar se há ou não produtos que possam ser considerados de uso coletivo - o que é proibido. O órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) alerta que é vedada a indicação, pelo estabelecimento de ensino, de preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.
"O Procon-BA já está atento desde o perÃodo de pré-matrÃcula, no fim do ano passado. Nesse momento, as fiscalizações enfatizam as escolas em relação à s questões contratuais e da lista de material escolar, que podem ser questionadas ou levadas ao órgão para análise e solução de dúvidas. O próximo passo é sair novamente a campo para verificar lojas, papelarias e livrarias, entre outras, a depender da demanda dos consumidores", afirma o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira.
Prazos de entrega
Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que vai ocorrer apenas no segundo semestre, não é preciso comprar agora.
O fornecimento integral do material escolar no inÃcio do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por perÃodo, desde que respeitada a antecedência mÃnima de oito dias da unidade.
As suspeitas podem ser denunciadas no posto de atendimento do Procon-BA, por meio do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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