Notícia

PRF volta a fiscalizar rodovias federais com radares móveis

PRF volta a fiscalizar rodovias federais com radares móveis

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou que todas as suas superintendências estaduais retomaram o uso de radares móveis na fiscalização das rodovias federais. Na semana passada, uma decisão da Justiça determinou da volta do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis em todo o país. Segundo a PRF, 5 mil quilômetros de rodovias estão cobertos pela fiscalização dos radares móveis, que será intensificada em 500 trechos com maior ocorrência de acidentes. Em nota à imprensa, a PRF também afirmou que a fiscalização é pautada pela "observância dos requisitos legais estabelecidos" para promover a segurança viária e a preservação da vida.

 

Na segunda-feira (16), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Polícia Rodoviária volte a usar os radares móveis. Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais para que novos estudos sobre o uso do equipamento fossem realizados. 

Informações da Agência Brasil

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.