Notícia

Agricultura suspende venda de 33 marcas de azeite por adulteração

Agricultura suspende venda de 33 marcas de azeite por adulteração

O Ministério da Agricultura, Pecuária a Abastecimento informou que suspendeu a comercialização de 33 marcas de azeite de oliva por terem sido adulteradas. De acordo com a pasta, a maior parte das fraudes foi feita com a mistura com óleo de soja e óleos de origem desconhecida. As marcas que praticaram fraudes foram: Aldeia da Serra; Barcelona; Casa Medeiros; Casalberto; Conde de Torres; Dom Gamiero; Donana (premium); Flor de Espanha; Galo de Barcelos; Imperador; La Valenciana; Lisboa; Malaguenza; Olivaz; Oliveiras do Conde; Olivenza; One; Paschoeto; Porto Real; Porto Valencia; Pramesa; Quinta da Boa Vista; Rioliva; San Domingos; Serra das Oliveiras; Serra de Montejunto; Temperatta; Torezani (premium); Tradição; Tradição Brasileira; Três Pastores; Vale do Madero e Vale Fértil.

Segundo o ministério, uma fiscalização da Operação Iris identificou 59 lotes com irregularidades. A operação teve início em 2016, mas os lotes com irregularidades são de coletas feitas em 2017 e 2018. Os lotes suspensos podem ser consultados aqui.

“O processo é lento, pois envolve exames laboratoriais, notificação dos fraudadores, perícias, períodos para apresentação de defesa (até dois recursos) e julgamento dos recursos em duas instâncias administrativas”, disse o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, praticamente não existe mais estoque no mercado desses lotes, e os remanescentes foram destruídos após o julgamento dos processos administrativos. No entanto, é possível que os consumidores encontrem ainda outros lotes das mesmas marcas.

A recomendação é que os comerciantes verifquem a procedência do azeite antes de formar os estoques que serão colocados à venda. Caso os supermercados venham a ofertar os produtos, podem ser punidos. “Embora os supermercados tenham sido alertados quanto às marcas que sistematicamente produzem azeite fraudado, muitos comerciantes ainda insistem em vender esse tipo de produto em razão do baixo preço”, ressaltou a pasta.

Segundo o ministério, com essas fiscalizações, houve uma redução no número de fraudes, para a qual contribuiu também uma ação realizada em abril do ano passado, quando a falsifcação envolveu 46 marcas.

A expectativa é de que, a partir de 2020, a fiscalização seja ainda mais rigorosa, com o uso de aparelhos portáteis. Esse aparelhos fazem uma análise preliminar bastante precisa, no momento da fiscalização, sem necessidade de aguardar resultados laboratoriais que, em geral, demoram mais de 30 dias entre a coleta e o recebimento do laudo.

Posicionamento das empresas

Em nota, a Natural Alimentos, responsável pela marca Lisboa, informa que a denúncia se refere a um lote inspecionado em 2017 e que o produto "seguiu todas as tratativas exigidas pelo órgão fiscalizador". A empresa reafirma seu respeito aos consumidores e lembra que a marca citada nunca teve problemas em fiscalizações: "a marca Lisboa é utilizada em vários produtos e nunca teve problemas de legalidade nas fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes". 

Informações da Agência Brasil

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.