A Fundação Procon de São Paulo multou a Gol Linhas Aéreas em R$ 3,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”. O anúncio era de que seriam vendidas passagens pelo valor de R$ 3,90 durante a partida de futebol da seleção brasileira contra a venezuelana no dia 18 de junho, durante a Copa América. Apuração do Procon indicou que apenas agências de viagem tiveram acesso aos bilhetes promocionais, sendo que diversos consumidores não conseguiram fazer a compra diretamente.
“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores". De acordo com o Procon, a Gol desrespeitou artigo do CDC que "veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.
Além disso, não foram informadas de forma precisa, segundo o Procon, a quantidade de passagens disponÃveis, o perÃodo de validade da promoção, destinos e datas disponÃveis. “Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proÃbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão”, acrescenta a fundação.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.