A Fundação Procon de São Paulo notificou ontem (18) o aplicativo FaceApp e as empresas Apple e Google, proprietárias das lojas virtuais que disponibilizam o aplicativo. De acordo com o Procon, as empresas deverão esclarecer a a polÃticas de coleta, armazenamento e uso dos dados dos consumidores que utilizam o aplicativo de celular. “Informações divulgadas na imprensa afirmam que a licença para uso do aplicativo contém cláusula que autoriza a empresa a coletar e compartilhar imagens e dados do consumidor, sem explicar de que forma, por quanto tempo e como serão usados. E ainda, essas permissões não estão disponÃveis em lÃngua portuguesa”, destacou a entidade em nota.
O FaceApp, disponÃvel nas lojas de aplicativos Play Store (para o sistema operacional Android, da Google) e Apple Store (para o sistema operacional iOS), virou febre nas redes sociais. O aplicativo faz edição e aplicação de filtros em imagens, como a simulação das faces em idades mais avançadas ou em outros gêneros.
O programa é anunciado como uma ferramenta para melhorar fotos e criar simulações por meio de filtros. Especialistas apontam que o aplicativo pode trazer uma série de riscos à privacidade do usuário e viola a legislação brasileira ao afirmar que poderá ser regido por leis de outros paÃses.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.