A Prefeitura decidiu, nesta sexta-feira (14), autuar as concessionárias de ônibus CSN, OT Trans e Plataforma por descumprirem o contrato de concessão do transporte coletivo em Salvador. O documento prevê que o serviço, devido ao caráter essencial, seja oferecido sem interrupção à população. Os ônibus não circularam na cidade com a paralisação dos rodoviários.
A multa pelo descumprimento do contrato é de R$1.120.000,00, dividido entre as três empresas. As cláusulas 7.4 e 7.5 do documento dizem sobre os riscos assumidos pelas concessionárias em relação aos serviços prestados. “Os serviços devem estar continuamente disponÃveis aos usuários, não podendo ser usado como justificativa, greve de trabalhadores, comoções sociais ou protestos públicos que inviabilizem a prestação dos serviços ou reflitam no aumento de custo”.
Para minimizar os efeitos da paralisação dos ônibus, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) montou um plano de ação para suprir a demanda de transporte dos usuários. De acordo com o titular da Semob, Fábio Mota, até o inÃcio da tarde de hoje, já haviam sido transportadas 300 mil pessoas, sendo 100 mil delas por transporte escolar e vans turÃsticas.
O esquema envolve 300 micro-ônibus do Sistema de Transporte Especial Complementar (STEC), que foram autorizados a operar em roteiros nos grandes corredores da cidade, tais como Avenida Silveira Martins, Castelo Branco, Cajazeiras, Boca da Mata, Suburbana, Orla e Centro, tendo como principais destinos as regiões da Lapa, Ribeira, Iguatemi, Pituba e Itaigara.
Ainda para minorar os efeitos da paralisação, a Semob autorizou a circulação de, pelo menos, 800 veÃculos do Transporte Escolar e do Transporte TurÃstico, que estão aptos a atender aos passageiros na cidade, em caráter especial, com valor da tarifa vigente.
Vale reforçar que, por se tratar de uma operação especial, os veÃculos do STEC vão operar como reguladores, compondo, assim, itinerários flexÃveis, de acordo com a demanda. Os agentes de transportes estão presentes em pontos estratégicos da cidade para acompanhar toda a situação
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.