Notícia

Prazo para justificar ausência no Enade vai até o dia 31

Prazo para justificar ausência no Enade vai até o dia 31

Estudantes e instituições de ensino superior já podem solicitar a Dispensa de Prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) até 31 de janeiro. O estudante inscrito que não fez a prova e não justificar a ausência não poderá colar grau e receber o diploma de graduação.  As solicitações de dispensa deverão ser feitas pelo Sistema Enade tanto pelos estudantes quanto pelas instituições de ensino. Elas ainda devem conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência na aplicação do Enade 2018.  

 

Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade. Mais informações podem ser conferidas no site do Inep.  O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nessa quinta-feira (3) os relatórios de alunos em situação regular na edição de 2018 do exame. A relação está disponível para coordenadores de curso e procuradores institucionais pelo Sistema Enade, após autenticação.  

Informações do Portal do Governo

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.