Notícia

Inflação da terceira idade é de 0,69% no terceiro trimestre

Inflação da terceira idade é de 0,69% no terceiro trimestre

O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação de preços da cesta de consumo de pessoas com mais de 60 anos de idade, registrou no país inflação de 0,69% no terceiro trimestre deste ano, inferior aos 2,3% do segundo trimestre. Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IPC-3i é de 5,15% em 12 meses.
 
A principal contribuição para a queda da taxa do segundo para o terceiro trimestre deste ano partiu do grupo alimentação, que passou de 2,50% para -1,57%.
O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi composto por hortaliças e legumes, com queda de preços de 31,93% no terceiro trimestre.

Também contribuíram também para a redução da taxa do IPC-3i os grupos habitação (de 3,08% para 1,74%), saúde e cuidados pessoais (de 2,55% para 1,20%), transportes (de 2,39% para 0,73%) e vestuário (de 1,05% para -0,55%).

Ao mesmo tempo, três grupos tiveram aumento da taxa: educação, leitura e recreação (de -0,98% para 2,21%), comunicação (de 0,09% para 0,22%) e despesas diversas (de 0,35% para 0,66%).

Informações da Agência Brasil

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.