Notícia

Aneel define bandeira amarela para a energia em maio

Aneel define bandeira amarela para a energia em maio

A tarifa de energia de maio terá o acréscimo de R$ 1 a cada 100 kWh consumidos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu ontem (27) que a bandeira tarifária do próximo mês será amarela em razão do fim do período chuvoso. Nos quatro primeiros meses do ano, vigorou a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de energia elétrica.

"Com o fim do período úmido e a menor incidência de chuvas, os reservatórios das hidrelétricas do Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste estão com volumes mais baixos, o que resulta em gradual aumento do risco hidrológico (GSF) e do preço da energia elétrica de curto prazo (PLD), as duas variáveis que determinam a bandeira a ser acionada", informou a Aneel.

Composto por bandeiras nas cores verde, amarela e vermelha (patamar 1 e 2), o sistema de bandeiras foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. A adoção de cada bandeira está relacionada aos custos da geração de energia elétrica.

Com a adoção da bandeira amarela, a Aneel aconselha os consumidores a adotar hábitos que contribuam para a economia de energia, como tomar banhos mais curtos utilizando o chuveiro elétrico, não deixar a porta da geladeira aberta e não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar-condicionado, entre outros.

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.