No caso de aluguel pago por pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com recolhimento mensal pelo Carnê-Leão. Já quando o pagamento é feito por empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Também é possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária, desde que o contribuinte tenha os comprovantes.
Os imóveis devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado. Reformas podem ser incluídas no valor do bem.
Em casos de venda, o lucro obtido pode gerar cobrança de imposto, com alíquota entre 15% e 22,5%. A Receita ainda prevê situações de isenção, como venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil ou quando o dinheiro da venda é usado na compra de outro imóvel em até seis meses.



