O uso do celular pessoal para atividades profissionais tem se tornado cada vez mais comum em diferentes setores. No entanto, a prática pode gerar questionamentos quando o trabalhador é obrigado a utilizar o próprio aparelho e o plano de dados para cumprir tarefas ligadas ao emprego, sem receber qualquer tipo de compensação.
Quando o uso do dispositivo é exigido de forma contínua para funções essenciais — como comunicação com clientes, envio de relatórios e execução de rotinas de trabalho — os custos operacionais passam a ser assumidos pelo empregado. Essa situação pode ser interpretada como transferência indevida de despesas relacionadas à atividade da empresa.
Pela legislação trabalhista, cabe ao empregador arcar com os custos necessários para o desenvolvimento do trabalho. Assim, se a empresa não fornece equipamentos nem realiza o reembolso das despesas geradas pelo uso do celular pessoal, pode haver entendimento de que houve prejuízo ao trabalhador.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito à indenização, desde que fique comprovada a exigência do uso do aparelho e os gastos decorrentes. A decisão costuma considerar as circunstâncias de cada situação, incluindo a frequência do uso e a ausência de ressarcimento.
Fonte: bancariosbahia.org.br



