Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabelece que conteúdos produzidos por inteligência artificial não podem ser utilizados como prova autônoma em processos penais, reforçando a necessidade de respaldo técnico, perícia oficial e garantias de autenticidade para assegurar o respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa.
No caso analisado, a denúncia se baseava em relatórios gerados por ferramentas de IA, o que levou o tribunal a suspender o andamento da ação penal. Os ministros consideraram que houve uma espécie de “terceirização” da produção da prova para sistemas sem supervisão técnica adequada, o que viola princípios do devido processo legal e do contraditório.
A decisão segue a linha já adotada pelo STJ em relação a provas digitais, que exige rigor na coleta, preservação e validação dos dados, justamente porque esses elementos podem ser facilmente manipulados.
Com isso, o tribunal sinaliza que o uso da inteligência artificial pode até auxiliar investigações, mas não pode servir, por si só, como base para acusação criminal sem respaldo pericial e validação técnica adequada.
Fonte: Agência Brasil



