Motoristas de ônibus, caminhoneiros e cobradores ganharam um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para buscar o reconhecimento do direito à aposentadoria especial. A decisão da Primeira Seção da Corte estabelece que a penosidade da atividade — caracterizada pelo desgaste físico e psicológico da profissão — pode ser considerada para enquadrar essas funções como atividades especiais.
Com o entendimento, os trabalhadores dessas categorias poderão solicitar o reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários, o que pode resultar em aposentadoria antecipada ou condições mais vantajosas para a concessão do benefício. O STJ destacou fatores como jornadas prolongadas, estresse constante, pressão do trânsito, risco de acidentes e desgaste físico e mental como elementos que podem comprometer a saúde dos profissionais.
Apesar da decisão favorável, o benefício não será concedido automaticamente. Cada trabalhador precisará comprovar, por meio de perícia técnica e outras provas, que exerceu a atividade de forma habitual e permanente em condições que caracterizem a penosidade da função. A tese firmada pelo STJ deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.



