A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade adiar, mais uma vez, o prazo para que a União e a Anvisa implementem regras para a importação de sementes e o cultivo de cannabis com finalidade medicinal e científica, fixando nova data limite para 31 de março de 2026.
A prorrogação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado justamente no dia em que venceria o prazo anterior, em 30 de setembro. Originalmente, a regulamentação devia ter saído em junho.
Segundo a AGU e a Anvisa, a complexidade do tema exige mais tempo para concluir a redação de uma minuta de portaria — é necessário envolver uma equipe multidisciplinar e interministerial, fazer validações técnicas e garantir segurança sanitária para a importação, o cultivo, a industrialização e a venda de cannabis com baixo teor de THC.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, reconheceu que se trata de uma questão “estrutural” e que justificaria maior flexibilidade de cronograma. Ela disse não ver má-fé por parte do governo ou da Anvisa, destacando que propuseram um novo calendário “diligente e coordenado” para viabilizar a regulamentação sem descumprir a decisão judicial.
O processo em questão é um Incidente de Assunção de Competência (IAC), cujo desfecho tem efeito vinculante para outros casos semelhantes, ou seja, todas as instâncias da Justiça devem seguir o entendimento firmado pelo STJ.
Em novembro de 2024, o STJ já havia decidido que a Lei de Drogas não se aplica a cepas de cannabis com teor muito baixo de THC (inferior a 0,3%). A partir dessa decisão, ficou autorizada a importação de sementes dessas variedades e a produção de cannabis para fins medicinais, desde que haja regulamentação para o cultivo, industrialização e comercialização.
Essa mudança abre caminho para a produção nacional de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e também para o uso industrial do cânhamo (fibra), que pode ser explorado em diferentes setores, como o têxtil.
Fonte: Agência Brasil



