O Supremo Tribunal Federal formou maioria para decidir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada também como ato de improbidade administrativa. Com isso, além de responder por crime eleitoral, os envolvidos poderão sofrer sanções na esfera cível, desde que haja comprovação das irregularidades.
O entendimento predominante é de que as diferentes esferas de responsabilização são independentes. Assim, a Justiça Eleitoral continua responsável por julgar o crime ligado à campanha, enquanto a Justiça comum pode analisar eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes da mesma conduta.
O voto do relator defendeu que a dupla responsabilização é possível porque cada instância trata de tipos distintos de ilícitos, com naturezas e punições próprias. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros, consolidando o entendimento da Corte sobre o tema.
Fonte: Agência Brasil



