O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da Lei Estadual nº 10.489/2024 (RJ), que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional na cabine de voos que decolam ou pousam em aeroportos do Rio de Janeiro.
A decisão confirmou a liminar do ministro André Mendonça, concedida em novembro de 2024, após ação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que apenas o Congresso tem competência para legislar sobre transporte aéreo.
No julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin declararam a lei inconstitucional, reforçando que a regulamentação do transporte aéreo é privativa da União.
A norma suspensa previa que companhias aéreas aceitariam gratuitamente cães e gatos de assistência emocional na cabine, mas permitia recusa em casos de peso, raça ou tamanho.
Atualmente, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o transporte desse tipo de animal depende de cada companhia aérea, é pago e pode ser negado por falta de espaço ou risco à segurança.
Vale notar que a regra para cães-guia continua vigente: eles têm transporte gratuito garantido por lei em todo o país.
Fonte: Agência Brasil



