O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga o Planserv a custear tratamentos médicos de alta complexidade para beneficiários quando não houver atendimento disponível na rede credenciada do plano na Bahia. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que negou um recurso apresentado pelo Governo do Estado.
O caso envolve uma ação movida após uma paciente diagnosticada com tumor cerebral precisar de radioterapia estereotáxica, procedimento que não estava disponível na rede credenciada do plano no estado. Segundo a Justiça, o único hospital apto para realizar o tratamento havia suspendido os atendimentos ao Planserv devido a dívidas acumuladas.
Na tentativa de reverter a decisão, o Governo da Bahia alegou que a determinação contrariava entendimentos anteriores do STF sobre cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, Flávio Dino entendeu que o caso envolvia falhas operacionais do próprio plano e urgência médica comprovada.
Com a decisão, fica mantida a obrigação do Planserv de garantir e custear integralmente tratamentos essenciais sempre que não houver prestador credenciado capaz de realizar o procedimento na Bahia. A sentença também prevê multa em caso de descumprimento.



