O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade (10 a 0), invalidar a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas raciais em universidades públicas e instituições que recebem recursos do estado.
A norma restringia a reserva de vagas apenas a critérios como escola pública, renda e pessoas com deficiência, excluindo completamente o recorte racial. Para a Corte, a medida violava a Constituição ao desconsiderar políticas de ação afirmativa já reconhecidas como legítimas.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o STF já firmou entendimento favorável às cotas raciais como instrumento de combate às desigualdades históricas. O posicionamento foi acompanhado por todos os ministros, consolidando o entendimento de que esse tipo de política é constitucional e essencial para ampliar o acesso ao ensino superior.



