A sondagem foi feita por encomenda da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e ouviu 2.024 pessoas que são responsáveis pela compra de medicamentos no domicílio e com hábito de realizar compras pelo menos uma vez a cada três meses. As entrevistas foram realizadas entre 13 e 17 de julho, em todas as regiões do país.
Além da falsificação, 59% temem receber medicamentos vencidos ou armazenados de forma inadequada e 54% citam o risco de adquirir produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na percepção dos consumidores entrevistados, as regras para a comercialização digital de medicamentos deve estar obrigatoriamente vinculada a uma farmácia ou drogaria autorizada (82%), enquanto 71% avaliam que medicamentos não devem ser tratados como mercadorias comuns em plataformas digitais.
Anvisa
Neste mês de agosto, a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee.
A agência esclareceu, entretanto, que a decisão não representa autorização automática para a venda de medicamentos nesses canais.
A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico exclusivamente para fins de logística e entrega de medicamentos ao consumidor, desde que cumprida a regulamentação sanitária aplicável.
A implementação da medida não produz efeitos imediatos e ainda depende de regulamentação específica da Anvisa, destacou o CEO da Abrafarma, Sérgio Menna Barreto.
Segundo ele, a compra online de medicamentos está condicionada à existência de “regras claras, responsabilização e supervisão profissional, e não apenas à conveniência do canal”, uma vez que medicamentos exigem um nível de controle superior ao de outras categorias vendidas pela internet.
Para a Abrafarma, qualquer novo modelo de comércio deverá preservar integralmente as regras sanitárias aplicáveis à dispensa de medicamentos e as salvaguardas necessárias à proteção da saúde da população.
“A responsabilidade pela venda e pela assistência farmacêutica deve permanecer com farmácias e drogarias regularmente licenciadas, com garantia de orientação profissional, controle de prescrições, rastreabilidade, armazenamento e transporte adequados.”
Durante a 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 da Agência, o relator da matéria, diretor Daniel Pereira, observou que a medida tem potencial para ampliar o acesso da população a medicamentos, contribuindo ainda para maior conveniência, rapidez e eficiência na entrega de produtos essenciais à manutenção da saúde.
Ele deixou claro, porém, que a inovação legislativa não afasta a existência de riscos sanitários relevantes.



