O estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer oficialmente, para fins civis, os casamentos realizados segundo os ritos da Umbanda e do Candomblé. A medida garante que as uniões celebradas nessas tradições religiosas tenham os mesmos efeitos legais dos casamentos realizados em outras confissões, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Para que o casamento religioso produza efeitos civis, a cerimônia deve ser formalizada por uma autoridade religiosa habilitada, com registro dos dados dos noivos, da data e do local da celebração, além das assinaturas do celebrante e de testemunhas. Essa documentação precisa ser encaminhada posteriormente ao cartório competente, seguindo as normas do Código Civil e da legislação de registros públicos.
A iniciativa é vista como um avanço no combate à intolerância religiosa e no reconhecimento das religiões de matriz africana. Representantes dessas comunidades destacam que a decisão reforça a igualdade de direitos, valoriza a diversidade cultural e fortalece a liberdade religiosa, corrigindo uma exclusão histórica enfrentada por fiéis da Umbanda e do Candomblé.
Fonte: Agência Brasil



