A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), classifica essas atividades e serviços como de interesse para a saúde pública e pretende equipará-los aos serviços de saúde para fins tributários.
Como funcionaria a dedução
Caso seja aprovado, o projeto permitirá que despesas com academias, equipamentos de ginástica e serviços prestados por profissionais de educação física sejam consideradas na declaração do Imposto de Renda.
Para ter direito ao abatimento, o contribuinte deverá comprovar os pagamentos por meio de recibos ou notas fiscais eletrônicas. Os documentos precisarão identificar o CPF tanto do usuário quanto do prestador do serviço.
O limite estabelecido pelo texto é de R$ 3 mil por ano para o próprio contribuinte, acrescido de R$ 1,5 mil para cada dependente.
A medida, portanto, não significa que o contribuinte receberá automaticamente esses valores de volta. A dedução reduziria a base de cálculo do Imposto de Renda, observadas as regras aplicáveis à declaração.
Projeto também prevê mudança no ISS
Além da dedução no IR, o PL 2.469/2026 trata da tributação das próprias academias e centros de condicionamento físico.
A proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) cobrado desses estabelecimentos. O percentual, entretanto, não poderia ser inferior a 2%.
Como contrapartida para ter acesso ao benefício, as academias teriam que disponibilizar pelo menos 10% das vagas com preços sociais ou gratuitamente para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.



