Empreendedores que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para solicitar a opção pelo regime tributário. O prazo vale para empresas que nunca fizeram parte do sistema ou que foram excluídas e querem voltar. O Simples é destinado a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, reunindo diversos tributos em uma única guia e simplificando o recolhimento de impostos.
Para aderir, é necessário que a empresa esteja com o CNPJ ativo, possua inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. A solicitação deve ser feita de forma online, no Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital. Após o pedido, o sistema verifica automaticamente se há pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios. Caso não existam irregularidades, a adesão é confirmada; se houver débitos, o pedido permanece em análise até a regularização.
Empresas que já estão enquadradas no Simples e não sofreram exclusão permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de nova solicitação. Já aquelas que foram excluídas por dívidas precisam quitar ou parcelar os valores pendentes e formalizar o pedido dentro do prazo. Quem perder a data-limite só poderá tentar novamente no próximo ano, permanecendo em outro regime tributário até lá.
Fonte: Agência Brasil



