A partir de dezembro, o governo federal deve começar a pagar uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que chamou a medida de “reparação mínima do Estado brasileiro”.
De acordo com o decreto (nº 12.636/2025), publicado no fim de setembro, o benefício será de um salário mínimo por mês (atualmente R$ 1.518) para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio.
Os principais critérios para receber a pensão incluem:
- A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
- Os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses.
- A pensão é dividida igualmente entre os dependentes, se houver mais de um.
- Também têm direito filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.
- O benefício não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários (RGPS, RPPS ou sistema militar).
- A pensão termina quando o dependente completa 18 anos; quem já tinha mais de 18 anos na data de publicação da lei não terá direito.
Para solicitar o benefício, o representante legal deve fazer o requerimento junto ao INSS, que ficará responsável por processar os pedidos. Há restrições: crianças ou adolescentes não podem ser representados para esse pedido por quem for autor, coautor ou participante do crime.
A pensão será revisada a cada dois anos para verificar se ainda se aplica.
Quanto à documentação exigida, será necessário apresentar documento de identificação da criança (ou certidão de nascimento), além de documentos que façam a ligação com o feminicídio — como boletim de ocorrência, inquérito, denúncia ou decisão judicial. Se o dependente estiver sob guarda legal, será preciso apresentar termo de tutela ou guarda.
Fonte: Agência Brasil



