Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário mínimo para menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com as regras, terão acesso ao benefício crianças e adolescentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda, tutelados e menores acolhidos pelo Estado que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. Para solicitar a pensão, o representante legal deverá apresentar documentos de identificação do dependente e comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio por meio de documentos oficiais, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A regulamentação também estabelece que o autor, coautor ou participante do feminicídio não poderá representar a criança ou adolescente nem administrar os recursos do benefício. O pagamento será realizado a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima.



