Ações contra lavouras, rebanhos e estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária podem resultar em penas de 12 a 30 anos de prisão caso um projeto em análise da Câmara dos Deputados seja aprovado.
O Projeto de Lei 3137/2026, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), tem objetivo de criminalizar o terrorismo rural e a sabotagem agropecuária no Brasil.
De acordo com o projeto, o agronegócio responde por parcela expressiva do Produto Interno Bruto nacional, gera milhões de empregos diretos e indiretos e representa uma das principais fontes de divisas do país, segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e ataques contra a infraestrutura agropecuária representa risco em toda a cadeia de abastecimento.
Ocupação é crime?
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) sugeriu incluir entre os atos de terrorismo a invasão ou ocupação de imóvel rural que impeça o exercício da posse ou da atividade produtiva, na proposta que altera a Lei Antiterrorismo, de 2016, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990 e o Código Penal.
Ao justificar a medida, Rodolfo Nogueira argumenta que a legislação atual oferece resposta considerada insuficiente para invasões de propriedades e sustenta que a mudança serviria para alcançar não apenas quem ocupa fisicamente uma área, mas também quem planeja, financia ou organiza esse tipo de ação.
“Essa assimetria produz um efeito perverso e bem documentado: a invasão se tornou método. Não se trata de episódios isolados nem de ocupações espontâneas de famílias sem alternativa. Trata-se de ações coordenadas, com logística, financiamento e comando, que se repetem justamente porque o custo de praticá-las é irrisório diante do resultado pretendido”
O projeto vai além da invasão física tradicional. Também prevê enquadramento quando grupos, de forma coletiva e organizada, bloquearem a entrada e a saída de pessoas, animais, máquinas ou insumos, interromperem água ou energia destinadas à produção ou inviabilizarem total ou parcialmente a atividade rural.
Quais atos poderão ser considerados terrorismo rural
O projeto acrescenta um dispositivo à Lei Antiterrorismo para enquadrar como terrorismo rural atos destinados a intimidar, coagir, constranger ou causar grave perturbação econômica, social ou produtiva.



