A partir da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atrasos e cancelamentos de voos passarão a ter seus motivos registrados por códigos padronizados. A medida pode influenciar a análise de conflitos entre passageiros e companhias aéreas.
A Portaria Regulatória nº 55, publicada pela Anac em 11 de agosto, criou uma tabela com códigos específicos para classificar as causas de atrasos e cancelamentos.
As companhias deverão informar os códigos no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV). Os dados também serão utilizados pelo INFOVOO, plataforma mantida pela Anac em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que muda no registro dos voos
A ideia é substituir registros genéricos por informações mais detalhadas sobre o que provocou cada ocorrência.
Entre as situações previstas estão:
condições relacionadas à infraestrutura;
restrições do controle de tráfego aéreo;
obstrução de pista;
condições e procedimentos de embarque;
assistência a passageiros com necessidades especiais;
greves e paralisações de terceiros;
outros fatores que possam interferir na operação.
Código não define quem será responsabilizado
O registro de uma determinada causa não significa que a companhia aérea estará automaticamente livre de responsabilidade.



