O presidente Lula sancionou uma nova lei que redefine a atuação da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A norma reorganiza a carreira e reconhece oficialmente o caráter técnico e especializado das atividades de segurança institucional exercidas nos tribunais.
Com a mudança, os servidores que atuam nessa área deixam de integrar o quadro administrativo e passam a compor o segmento de apoio especializado. A legislação também atualiza a nomenclatura dos cargos: técnicos judiciários que exercem funções de segurança passam a ser chamados de agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
A lei garante ainda o porte de arma de fogo aos integrantes da polícia judicial, seja de uso institucional ou particular, desde que cumpridos critérios como capacitação técnica, avaliação psicológica e efetivo exercício da função. O objetivo é assegurar melhores condições para a proteção de magistrados, servidores e das instalações do Judiciário.
Fonte: Agência Brasil/ com informações da Agência Senado



