A Secretaria de Mobilidade (Semob) prorrogou a vistoria anual de taxi até o dia 6 de dezembro. Os atendimentos acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede da Coordenadoria de Transportes Especiais (Cotae), na Avenida Vale dos Barris, ao lado do Estacionamento São Raimundo. Os alvarás que estão programados para a vistoria do dia poderão ser atendidos por ordem de chegada, sem necessidade de fazer o pré-agendamento. Quem desejar, também poderá antecipar as datas da vistoria, no entanto devem agendar o serviço através do site http://salvadordigital.salvador.ba.gov.br, buscar pela opção Inspeção Veicular Táxi, escolhendo o dia e horário.
Para a vistoria é necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o cartão de identificação e a autorização, ambos válidos e sem pendencias, o documento do veÃculo atualizado e, se for o caso, o selo GNV. O permissionário também deverá pagar a taxa de serviço, no valor de R$ 112,32.
Confira a tabela de alvará e datas correspondentes:
11/11 – 0001 a 0380
12/11 – 0381 a 0760
13/11 – 0761 a 1140
14/11 – 1141 a 1520
15/11 – FERIADO
18/11 – 1521 a 1900
19/11 – 1901 a 2280
20/11 – FERIADO
21/11 – 2281 a 2660
22/11 – 2661 a 3040
25/11 – 3041 a 3420
26/11 – 3421 a 3800
27/11 – 3801 a 4180
28/11 – 4181 a 4560
29/11 – 4561 a 4940
02/12 – 4941 a 5320
03/12 – 5321 a 5700
04/12 – 5701 a 6080
05/12 – 6081 a 6460
06/12 – 6461 a 6996
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.