A Cesta Básica de Salvador, calculada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), com base em 2.893 cotações de preços realizadas em 99 estabelecimentos comerciais (supermercados, açougues, padarias e feiras livres) de Salvador, passou a custar R$ 564,20 no mês de agosto de 2024. Deste modo, quando comparado com o custo estimado no mês imediatamente anterior, houve uma queda de 5,02% – diminuição de R$ 29,81 em relação a julho, em termos nominais. Agosto foi o segundo mês consecutivo em que a Cesta Básica de Salvador apresentou redução.
Dos 25 produtos da Cesta Básica de Salvador, 16 registraram redução nos preços: tomate (-44,24%), cebola (-33,67%), cenoura (-25,64%), batata inglesa (-19,96%), carne de sertão (-9,07%), ovos de galinha (-7,68%), linguiça calabresa (-6,91%), maçã (-3,39%), farinha de mandioca (-3,09%), carne de segunda (-2,41%), pão francês (-1,22%), flocão de milho (-1,05%), manteiga (-0,79%), arroz (-0,74%), carne de primeira (-0,34%) e o queijo muçarela (-0,12%). Por sua vez, nove produtos apresentaram alta: banana prata (11,81%), café moÃdo (3,64%), óleo de soja (2,99%), açúcar cristal (2,91%), feijão (2,15%), macarrão (1,13%), queijo prato (1,09%), leite (1,02%) e o frango (0,77%).
Entre os 25 produtos que compõem a Cesta Básica de Salvador, o subconjunto dos ingredientes relativos ao almoço soteropolitano – composto por feijão, arroz, carnes, farinha de mandioca, tomate e cebola – apresentou uma redução de 11,40% e foi responsável por 31,04% do valor da referida Cesta. Por sua vez, dentro desta cesta, o subgrupo de gêneros alimentÃcios próprios da refeição matinal soteropolitana – formado por café, leite, açúcar, pão, manteiga, queijos e flocão de milho – aumentou 0,08% e foi responsável por 34,95% do valor da cesta no mês de agosto de 2024.
Por fim, o tempo de trabalho despendido por um trabalhador soteropolitano para obter uma Cesta Básica foi em torno de 95 horas, o que equivale ao comprometimento de 43,20% do valor lÃquido de um salário mÃnimo de R$ 1.306,10, depois de descontado o valor de 7,50% da contribuição para a Previdenciária Social. O boletim completo com mais informações pode ser acessado no site da SEI.
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Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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