O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o TÃtulo e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, tÃtulo de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo. Já no aplicativo e-TÃtulo, que é uma versão digital do tÃtulo de eleitor, o local de votação aparece logo no inÃcio, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-TÃtulo em todo o paÃs.
Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.