Em 75 dias - no dia?9 de outubro de 2022 - entram em vigor as novas regras para?rotulagem?de alimentos. A novidade do novo modelo é a?rotulagem?nutricional frontal, um sÃmbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O sÃmbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.?É obrigatória a veiculação do sÃmbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.
Alto conteúdo de?açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos?o alerta virá quando eles tiverem 15 gramas ou mais por 100 gramas do produto.
A quantidade de alerta em alimentos lÃquidos?virá sempre que o mesmo tiver 7,5 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
O excesso de gordura saturada? em alimentos sólidos e semissólidos?será indicada quando for de 6 gramas ou mais em cada 100 gramas.
Em alimentos lÃquidos, o alerta virá para produtos com 3 gramas ou mais por 100 mililitros de alimento.
O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas. Nos alimentos lÃquidos quando constar no produto, 300 miligramas ou mais por 100 mililitros.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.