A Câmara dos Deputados aprovou ontem (26), por 273 votos a favor e 148 contrários, a retomada do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A mudança faz parte de medida provisória que reformula a legislação do setor aéreo. A matéria segue para análise do Senado. Os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) que inclui um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
"As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitÃssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de Parlamentares, e agora todos viram que foram enganados", destacou a deputada. "Então, é hora de cobrarmos das empresas a parte delas. Se elas estão cobrando tão caro pela passagem, então que deem ao cidadão o direito de ter pelo menos uma mala despachada de forma gratuita", acrescentou.
Diversos deputados se disseram “enganados” pelas empresas aéreas, que defendiam que a cobrança pelo despacho de bagagem iria diminuir o preço das passagens. A medida foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas não assegurou a redução dos preços das passagens aéreas.
"Todos os parlamentares do mandato anterior que já deliberaram sobre essa matéria sabem que foram enganados. Nós já votamos pela cobrança das malas para o barateamento das tarifas das passagens. Isso não aconteceu. As passagens ficaram mais caras, a população ainda tem que pagar pela mala, e não há o serviço adequado até hoje pelas companhias. Nós estamos fazendo justiça nesta noite, na Câmara dos Deputados, para não haver a cobrança da bagagem da população brasileira, que já paga uma tarifa exorbitante e abusiva", afirmou o deputado Sandro Alex (PSD-PR).
A proposta aprovada define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo que submetida à regulação, pode ser livremente explorada pelos entes privados. O texto do relator, deputado General Peternelli (União-SP), prevê que qualquer pessoa fÃsica ou jurÃdica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Desafios ainda persistem no setor, a exemplo do custo crescente com combustÃveis e desarranjo das cadeias de produção mundiais, de forma que a busca por eficiência e simplificação é crucial para melhor saúde financeira das empresas de aviação e para a prestação adequada dos serviços”, justificou o relator.
Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.
Mesmo favoráveis à medida, deputados da base governista argumentaram que ainda há mais modificações a serem feitas para desburocratizar o setor aéreo no paÃs.
"Nós temos ainda muitos entraves, muitos problemas, mas eu tenho certeza de que este é um bom começo para se destravar a aviação brasileira, principalmente na sua origem, nos aeroclubes, nas escolas de aviação e no transporte aéreo de menor potencial, de menor grandeza. Por isso, há incentivos claros à aviação geral nesta medida provisória, que trarão, com certeza, muitos frutos daqui a alguns anos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PL-SP).
Editada pelo governo federal em dezembro do ano passado, a MP já está em vigor e foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com as novas condições do processo de certificação a que devem se submeter as companhias interessadas em explorar o transporte aéreo no paÃs.
O texto de Peternelli inclui dispositivo para punir passageiros indisciplinados. A proposta permite que companhias aéreas deixem de vender, por até 12 meses, bilhete ao passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravÃssimo. A restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
O tema ainda será regulamentado e o texto deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido. Essa regulamentação também incluirá a forma para que os dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravÃssimo de indisciplina sejam compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Parlamentares de partidos de oposição tentaram adiar a análise da medida ao obstruir a votação. Para o deputado Afonso Florence (PT-BA) a medida provisória “é perigosa para a vida de brasileiras e brasileiros” ao retirar a competência da Agência Nacional de Aviação Civil para avaliar a proposta de construção de aeródromos.
“Imaginem que ela retira a competência da Anac de avaliar a proposta de construção de aeródromos. Um investidor vai construir uma pista de pouso, de decolagem, sem a aprovação da Anac, para só depois pedir a autorização da agência. Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não fosse credenciado? Provavelmente será! E se ele tiver que ser submetido a uma apreciação posterior à construção, por que não é submetido à apreciação antes da construção?”, questionou.
Na avaliação da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a medida vai, “na prática, aumentar o valor das passagens.”
“Estamos falando de um paÃs de dimensões continentais. Não é possÃvel que o controle, consequentemente, a concessão sobre a circulação neste território seja feita sem nenhum tipo de regulamentação e de acompanhamento do Estado. Isso significa principalmente que os rincões do paÃs, para você poder acessá-los, ou para você se deslocar, as passagens vão ser ainda mais caras do que acontece hoje, sem contar que isso pode aumentar o risco muito grande no trânsito aéreo”, disse.
Informações da Agência Brasil
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Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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