O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para concluÃ-lo.
Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão fÃsica e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mÃnimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veÃculos de aprendizagem em centros de formação de condutores.
Pelas regras, os veÃculos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluÃdo o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.