O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) 5.149 de 2020 que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até 2 mil cilindradas por motoristas profissionais, como taxistas e motoristas de aplicativos, e para pessoas com deficiência. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A prorrogação da isenção do IPI na compra de veÃculos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefÃcio vale para a aquisição de veÃculos novos de até R$ 200 mil, incluÃdos os tributos incidentes. Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil.
A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência fÃsica, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista.
O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. Antes, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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