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Codecon orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

Codecon orienta consumidores para compras seguras na Black Friday

A Black Friday é uma das datas mais esperadas pelo varejo e vem atraindo cada vez mais consumidores interessados pelas promoções. Este ano, o dia especial de ofertas está marcado para amanhã (26), mas algumas lojas já começaram a divulgar descontos desde o início do mês, para atrair a clientela. A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) traz algumas dicas para que os consumidores não sejam enganados e façam uma compra segura. Uma das principais orientações da chefe de Fiscalização da Codecon, Rose Estrela, é fazer uma pesquisa de preço dos produtos de interesse com antecedência, para se certificar de que realmente há um desconto na mercadoria.

Se o site está com promoções muito vantajosas, é bom desconfiar. Além disso, antes de realizar qualquer compra on-line, é bom checar a procedência do site. Existem alguns métodos para essa checagem.

Um deles é verificar se a página eletrônica conta com o ícone de cadeado no canto superior esquerdo da barra de pesquisa no provedor. Outra ação é verificar se ele dispõe de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O terceiro ponto é checar a quantidade de reclamações registradas em sites voltados para esse tipo de serviço, a exemplo do portal do consumidor (consumidor. gov. br).

“O consumidor precisa estar atento para não cair em falsas promoções, neste período. Além de fazer pesquisas de preço, para comprar pessoalmente ou on-line, é necessário, antes de efetuar o pagamento, se certificar, no caso do e-commerce, de que o site é seguro, conferindo o endereço eletrônico, item do cadeado e se a página conta com o SAC”, reforça Humberto Viana, diretor-geral da Codecon, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Outra orientação importante é evitar e desconfiar de compras que possuam apenas um meio de pagamento, a exemplo de boleto ou depósito em conta. Além disso, as lojas devem apresentar os preços nas mercadorias, ou contar com uma tabela de preços. Na inexistência deste item, o consumidor pode cobrar ou fazer uma denúncia à Codecon, pois o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o estabelecimento informe o preço do que está sendo comercializado de forma clara e visível.

Quando o produto apresenta dois preços, devido a um equívoco da loja, o consumidor paga o menor preço. Já as lojas que disponibilizam folhetos promocionais, precisam de fato cumprir a promoção que está no informativo e dispor do produto na loja, para que o ato não se caracterize como uma propaganda enganosa.

Denúncias Â– Os consumidores que notarem alguma dessas irregularidades podem fazer uma denúncia à Codecon, por meio do Fala Salvador 156, no site da Codecon (www.codecon.salvador.ba.gov.br), ou no aplicativo Codecon Mobile. Situações em que o consumidor foi vítima de fraude, principalmente em relação a compras feitas pela internet, devem ser registradas junto à delegacia especializada.

 

 

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Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.