Além dos procedimentos cirúrgicos, o Castramóvel, serviço itinerante de castração de cães e gatos, está oferecendo vacina antirrábica até esta sexta-feira (19), na unidade instalada na Rua Pastor José Guilherme de Moraes, 7, próximo à Delegacia Territorial Pau da Lima. A medida, realizada pela Diretoria de Proteção Animal (Dipa) e Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), ambas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), foi adotada após a alta procura por tutores pelo equipamento itinerante municipal para facilitar o acesso às doses.
Não é preciso agendamento para o serviço gratuito de vacinação, disponÃvel das 9h à s 11h. Devem ser imunizados animais a partir dos três meses de idade, exceto os que estiverem doentes. O último caso de raiva humana em Salvador foi registrado em 2004.
“Ao vacinar o animal, a pessoa estará protegendo o pet e também a sua famÃlia, pois estamos falando de uma zoonose que acomete todos os mamÃferos e que é letal em seres humanos”, alerta a diretora da Dipa, Tainara Ferreira.
Castrações – As castrações podem ser solicitadas no e-mail agendamento.dipa@gmail.com ou presencialmente nos postos de saúde. É necessária a apresentação do RG e CPF do tutor, comprovante de residência, cartão do SUS e cartão de vacina antirrábica do animal atualizada.
No dia agendado é realizada a triagem do animal e, caso esteja tudo em ordem com a saúde, a castração é feita em seguida. Por força da pandemia, a recomendação é que compareça apenas o tutor e o animal, para não gerar aglomeração.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.