A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou, no inÃcio da semana, o fornecedor “iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.” para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como “venda casada”. Chegou ao conhecimento do órgão fiscalizador que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mÃnimo para aquisição destes, ou seja, imputava ao consumidor a compra de uma quantidade acima do que era desejado.
O Código de Defesa do Consumidor proÃbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação. Tal prática abusiva é popularmente conhecida como “venda casada”.
O fornecedor deverá prestar esclarecimentos ao órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) sobre quais as justificativas para a imposição de “pedido mÃnimo” nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo e quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores situados na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.
O fornecedor recebeu um prazo de 15 (dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador. Se autuado o iFood responderá a processo administrativo, podendo sofrer multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
As denúncias ao Procon podem ser feitas através do aplicativo PROCON BA MOBILE ou pelo e-mail: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.