Depois de conversar com a Secretaria de Saúde, o Sinjorba firmou os primeiros entendimentos para iniciar a vacinação dos profissionais de imprensa em Salvador a partir desta sexta (04). Orientações finais e respostas a várias dúvidas que têm surgido foram repassadas até o final da tarde de quinta (03), mas já podemos antecipar alguns pontos.
Para se vacinar, é necessário ser jornalista, radialista, cinegrafista ou repórter fotográfico em pleno exercício profissional na capital baiana, além de ter mais de 40 anos completos. O pré-cadastro é feito pelo link https://bityli.com/TrvOG (Sinjorba) e pedimos toda a atenção ao fornecer os dados, que serão verificados antes do envio à Secretaria Municipal da Saúde (quem já fez não precisa fazer novamente).
A imunização a partir desta sexta (04) será feita em qualquer ponto de vacinação da Prefeitura de Salvador e também no ponto exclusivo que será montado na sede da ABI-Bahia (Associação Bahiana de Imprensa), localizada na Rua Guedes Brito, 1, Edifício Ranulfo Oliveira, Praça da Sé Centro (próximo ao Pelourinho), das 8h às 16h.
No ato da vacinação, o profissional de imprensa deverá comparecer levando:
1) Cópia impressa do certificado de conclusão de curso/diploma, ou
2) Registro da SRTE (Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, antiga DRT), ou
3) Identidade profissional válida (carteira da Fenaj, por exemplo), ou
4) Carta da empresa que trabalha (modelo abaixo)
Modelo de carta da empresa
Papel timbrado
Atesto que NOME COMPLETO, portador do CPF nº, atua no VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO/EMPRESA CONTRATANTE, estando em atividade presencial como FUNÇÃO.
Salvador, Data
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA
Antes de sair de casa, é importante ter certeza que seu nome já foi atualizado no sistema da Prefeitura, pelo link http://www.saude.salvador.ba.gov.br/servicos/servicos-online/gruposprioritariosvacinacao/.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.