A Câmara aprovou, ontem (02), a Medida Provisória (MP) 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria quÃmica e limita o valor dos veÃculos comprados com desconto por pessoas com deficiência para compensar a diminuição de tributos sobre o diesel e o gás de cozinha (GLP). A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi publicada pelo governo no dia 1º de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que zera as alÃquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veÃculos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria QuÃmica (Reiq).
O texto aprovado, de autoria do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), incluiu na MP outros temas como a tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias.
Durante a tramitação, o relator incluiu, após negociações em Plenário, uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria quÃmica e petroquÃmica no âmbito do Regime Especial da Indústria QuÃmica (Reiq).
Informações da Agência Brasil
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