A primeira parcela de R$ 150 do Bolsa Presença, programa para famÃlias com filhos matriculados na Rede Estadual de Ensino e em condição de vulnerabilidade socioeconômica, será depositada amanhã (27). O cadastro pode ser conferido nos sites www.educacao.ba.gov.br ou siadiante.educacao.ba.gov.br/bolsapresenca. Em caso de dúvidas, o responsável inscrito no CadÚnico deve entrar em contato com a Ouvidoria, através do telefone 0800 284 0011 ou pelo e-mail bolsapresenca.comunica@enova.educacao.ba.gov.br.
A ação prevê R$ 280 milhões de reais em investimentos, com o pagamento de seis parcelas, para beneficiar 311 mil famÃlias e alcançar 357 mil estudantes. O objetivo é evitar o abandono escolar e contribuir para fortalecer o vÃnculo com a escola e o processo de ensino e aprendizagem. Segundo o secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, o programa se chama Estado Solidário e dentro dele, dentre as diversas ações do Estado Solidário, está o Bolsa Presença. “Ele tem o objetivo de assistência estudantil, para garantir que o estudante possa ter, com sua famÃlia, condições mÃnimas de freqüentar, permanecer e fazer as atividades da escola”, afirmou.
A estudante Taiane Santos Lopes, 18 anos, está fazendo o terceiro ano do ensino médio no Colégio Estadual Professor Carlos Barros, em Paripe. Ela mora com a mãe, o pai e um irmão, foi buscar o cartão e está grávida de nove meses. “Eu vou ter o neném agora no final do mês já, isso vai ajudar bastante. Eu vou usar com arroz, feijão, essas coisas de alimentação”, afirmou.
Para o diretor-geral do Colégio Estadual Professor Carlos Barros, Luciano Mello, o Bolsa Presença, vai levar benefÃcios para a comunidade. “O Governo do Estado tem feito esse apoio social, tem estado presente nas escolas e essa comunidade especÃfica está sendo beneficiada com 303 cartões para Bolsa Presença. Vale salientar que esta ação não isenta os outros programas como a monitoria, como outros auxÃlios que essa famÃlia recebe. É um programa que vem e vai ser pago em seis parcelas, para que a famÃlia compre seu item alimentÃcio, use na farmácia, em açougue, em padaria”.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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