Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.
Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.
Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.
Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.



