A CNH ou ACC que estiver com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo para renovação prorrogado. O documento atual valerá até 9 de dezembro deste ano. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e amplia o prazo para condutores que teriam a habilitação vencida durante o segundo semestre.
A prorrogação vale automaticamente para os documentos incluídos no novo calendário. Com isso, o motorista não precisa procurar o Detran, emitir uma segunda via ou fazer qualquer solicitação para ter direito ao período adicional.
Quem tem direito à prorrogação
A medida alcança as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) cuja data original de vencimento esteja entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
A regra também determina que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito reconheçam a validade excepcional durante fiscalizações. Dessa forma, a data impressa na carteira não poderá ser considerada isoladamente para caracterizar uma irregularidade enquanto durar a prorrogação.
Por outro lado, o benefício não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Renovação terá mais 30 dias
O prazo extra não significa que a CNH foi renovada definitivamente. A medida apenas estende temporariamente a validade dos documentos abrangidos pela norma.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas contemplados ainda terão 30 dias para realizar a renovação, conforme as regras estabelecidas pelo Contran.
Quem preferir antecipar o procedimento também poderá solicitar a renovação normalmente. A prorrogação não impede que o condutor regularize a situação antes do fim do prazo excepcional.
Veja as principais regras
- Documentos contemplados: CNH e ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026;
- Validade excepcional: até 9 de dezembro de 2026;
- Solicitação ao Detran: não é necessária;
- Emissão de nova carteira: não é necessária para utilizar o prazo extra;
- Renovação: o motorista terá mais 30 dias após o fim da validade excepcional;
- ACC: também está incluída na medida;
- CNH suspensa ou cassada: não entra na prorrogação.



