O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil, estabelecendo diretrizes para a atuação dessas profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
A nova legislação reconhece oficialmente a atividade e assegura o direito das gestantes de serem acompanhadas por uma doula de sua escolha em hospitais e maternidades, tanto da rede pública quanto da privada. A presença da profissional não substitui o acompanhante já garantido por lei, nem interfere nas atribuições das equipes médicas.
O texto também define as funções das doulas em cada etapa da gestação. Durante a gravidez, elas podem orientar sobre o pré-natal e fornecer informações baseadas em evidências. No momento do parto, auxiliam com técnicas de respiração, posições mais confortáveis e métodos não farmacológicos para alívio da dor. Já no pós-parto, oferecem apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
A lei estabelece ainda limites para a atuação da profissão. As doulas não podem realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou manusear equipamentos hospitalares, mantendo seu papel voltado exclusivamente ao suporte e acolhimento das gestantes.
Para exercer a atividade, será exigido ensino médio completo e formação específica na área, com carga mínima definida. Profissionais que já atuam poderão continuar exercendo a função mediante comprovação de experiência.
A regulamentação é vista como um avanço na humanização do parto e na garantia de mais segurança, acolhimento e informação para as mulheres durante todo o processo gestacional.



