O presidente Lula sancionou uma lei que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação aumenta as penas para o aliciamento de menores e estabelece agravantes quando criminosos utilizarem recursos como inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos para atrair ou explorar vítimas. Uma das mudanças está na pena para quem pratica aliciamento de crianças e adolescentes pela internet, que passa de um a três anos para três a cinco anos de prisão.
A legislação também amplia as punições para crimes relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil. Quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes poderá receber pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros desse tipo de crime no país. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram contabilizados 4.063 casos de produção, posse ou distribuição de material de abuso sexual infantil em 2025, alta de 23% em relação aos 3.280 registros de 2024.
A nova lei também cria um crime específico para a produção de imagens, vídeos ou outros conteúdos de conotação sexual gerados por inteligência artificial que simulem a participação de crianças e adolescentes. Outra mudança é a inclusão desses crimes no rol de crimes hediondos, o que torna mais rigoroso o tratamento penal dos condenados.
Além do aumento das penas, a legislação amplia os instrumentos de investigação das forças de segurança no ambiente digital e prevê acompanhamento psicológico continuado para as vítimas. Os condenados também poderão ser responsabilizados pelas despesas provocadas pelos crimes. A medida busca adaptar a legislação ao avanço das tecnologias digitais e ao uso de ferramentas de inteligência artificial na prática de crimes contra crianças e adolescentes.



