Por Márcia Macedo
Desde janeiro de 2026, uma nova legislação municipal tem alterado a dinâmica do Porto da Barra, uma das praias urbanas mais disputadas de Salvador. A Lei nº 9.928/2026 proíbe a instalação antecipada de cadeiras, mesas e guarda-sóis na faixa de areia sem solicitação prévia do banhista, medida que busca garantir o livre acesso ao espaço público e evitar a ocupação irregular por interesses privados.
Logo nas primeiras horas da manhã, os efeitos da norma já são visíveis. A faixa de areia aparece mais livre, com menos estruturas montadas antes da chegada do público. A turista paulista Clara, que visita Salvador pela terceira vez, percebe a diferença enquanto escolhe onde estender a canga perto da beira d’água. “Aqui dá pra escolher onde sentar e aproveitar sem ter que negociar espaço ou pagar sem querer”, comenta, observando o mar calmo da enseada.
Porto da Barra vira laboratório de ordenamento urbano
Sancionada em janeiro de 2026 pela Prefeitura de Salvador, a Lei nº 9.928/2026 está em vigor, inicialmente, apenas no trecho do Porto da Barra compreendido entre o Monumento ao Marco da Fundação da Cidade e o Farol da Barra — área conhecida pela faixa de areia estreita e pela alta concentração de banhistas, especialmente em fins de semana e feriados.
Pela nova regra, os chamados kits de praia — conjuntos formados por cadeiras, mesas, guarda-sóis e itens semelhantes — só podem ser montados mediante solicitação direta do cliente. Caso um permissionário instale os equipamentos sem pedido prévio, o uso passa a ser considerado gratuito, ficando proibida qualquer cobrança, incluindo taxas de consumação mínima ou de permanência.
O descumprimento da legislação pode gerar advertência, multa, apreensão dos equipamentos e até suspensão da permissão ou concessão para trabalhar na praia.
Fiscalização reforçada e limites definidos
Desde a sanção da lei, equipes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e da Guarda Civil Municipal (GCM) intensificaram a fiscalização no Porto da Barra, com ações educativas e punitivas para garantir o cumprimento das novas regras.
A legislação também estabelece limites claros para os permissionários: cada ambulante pode disponibilizar até 10 sombreiros e 30 cadeiras, sempre respeitando a montagem sob demanda. Segundo a prefeitura, o objetivo é ordenar o uso do solo, democratizar o acesso à areia e proteger os direitos dos consumidores.
Entre adaptação e convivência: o olhar dos barraqueiros
Para quem trabalha diariamente na orla, a mudança exigiu ajustes na rotina. Um barraqueiro-permissionário que atua há mais de 12 anos no Porto da Barra, identificado apenas pelas iniciais M.S., afirma que o novo modelo altera a logística, mas trouxe mais equilíbrio ao espaço.
“Antes, a gente chegava cedo e já organizava os kits. Agora é diferente — temos que esperar o cliente pedir. Dá mais trabalho, exige atenção e rapidez, mas a praia fica mais organizada. O espaço é de todos”, avalia.
A legislação não impede o trabalho dos vendedores ambulantes, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias, urbanísticas e, agora, os critérios de ordenamento da areia.
A praia segue cheia, mas com mais espaço livre
Mesmo com as novas regras, o Porto da Barra continua entre os pontos mais concorridos da capital baiana. A diferença percebida por frequentadores é a maior circulação na areia, ainda que o movimento permaneça intenso.
Outro ponto de atenção é a qualidade da água. Em períodos de chuva, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) tem classificado o trecho como impróprio para banho, o que reforça a necessidade de atenção aos boletins de balneabilidade antes de entrar no mar.
Debate avança e pode alcançar outras praias
A experiência no Porto da Barra tem alimentado discussões no Legislativo municipal. Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal de Salvador, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), propõe ampliar a proibição da colocação antecipada de kits de praia para toda a orla da cidade.
A proposta também prevê restrições ao uso de caixas de som e equipamentos sonoros eletrônicos na faixa de areia, com exceções pontuais para ambulantes em deslocamento ou eventos previamente autorizados. Caso seja aprovada, a matéria ainda precisará passar pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.
Fora do Porto, relatos apontam divergências
Enquanto o Porto da Barra passa por fiscalização intensificada, episódios de cobrança irregular continuam sendo relatados em outras praias da capital. Um banhista identificado pelas iniciais P.R. descreveu um caso recente ocorrido na praia de Piatã.
“Eu parei numa barraca, sentei numa mesa com sombreiro e pedi uma água de coco. O vendedor disse que eu era obrigado a pagar uma taxa de R$ 50. Questionei, falei da proibição, mas ele disse que podia. Depois voltou e retirou o sombreiro”, relatou.
O episódio evidencia a falta de padronização nas regras fora da área regulamentada e reforça o debate sobre a ampliação da fiscalização e da legislação para outras praias de Salvador.
Espaço público, turismo e convivência
Mais do que um cartão-postal, o Porto da Barra é um espaço urbano de convivência que reúne moradores, turistas, atletas, famílias e trabalhadores da orla. Localizado na enseada onde Salvador foi fundada no século XVI, o trecho segue como símbolo da cidade — agora também como referência em um debate mais amplo sobre uso democrático dos espaços públicos costeiros.
Entre fiscalizações, adaptações e discussões legislativas, a Lei nº 9.928/2026 transforma o Porto da Barra em um laboratório de ordenamento urbano, buscando conciliar turismo, atividade econômica e o direito coletivo à areia.
BOX DE SERVIÇO
O que diz a Lei nº 9.928/2026
Onde vale:
Trecho do Porto da Barra entre o Monumento ao Marco da Fundação da Cidade e o Farol da Barra.
Principais regras:
- Proibida a colocação antecipada de cadeiras, mesas e guarda-sóis
- Kits de praia só podem ser montados mediante solicitação do cliente
- Uso gratuito de equipamentos instalados sem pedido
- Proibida a cobrança de taxa de consumação mínima ou permanência
- Banhistas podem usar seus próprios equipamentos livremente
Limites por permissionário:
- Até 30 cadeiras
- Até 10 sombreiros
Penalidades:
- Advertência
- Multa
- Apreensão dos equipamentos
- Suspensão da permissão ou concessão
Fiscalização:
Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e Guarda Civil Municipal (GCM)



